Médico pode ser MEI? Não — e o que fazer em vez disso

É uma das perguntas mais buscadas por quem acabou de pegar o CRM — e a resposta é curta: não, médico não pode ser MEI. A lei do MEI exclui as atividades intelectuais regulamentadas, e a medicina é exatamente isso: profissão de formação superior, com conselho de classe. O mesmo vale pra dentistas, psicólogos, advogados e engenheiros.

A má notícia é que a porta mais barata da formalização está fechada pra você. A boa notícia: os dois caminhos que sobram, bem escolhidos, costumam custar menos imposto do que a maioria dos médicos paga hoje — porque a maioria escolhe no escuro, ou nem escolhe.

Caminho 1: autônomo, no CPF

Você atende como pessoa física e recolhe o imposto pelo carnê-leão: todo mês, sobre o que recebeu de pessoas físicas (consultório, particulares), com a tabela progressiva do IRPF — que chega a 27,5% — mais o INSS de autônomo.

Parece simples, mas tem duas pegadinhas que custam caro:

  • O carnê-leão é mensal e obrigatório. Atrasou, multa. Errou, malha fina — receber de várias fontes e declarar errado é um dos gatilhos mais comuns de malha pra médicos.
  • Sem livro-caixa, você paga imposto à toa. Aluguel do consultório, secretária, materiais: tudo isso é dedutível do carnê-leão — se estiver escriturado mês a mês. Quem não faz o livro-caixa doa a dedução.

Caminho 2: PJ — abrir a sua empresa médica

Aqui a conversa muda de patamar. Como pessoa jurídica no Simples Nacional, a medicina começa no Anexo V, com alíquota a partir de 15,5%. Só que existe uma alavanca chamada Fator R: quando a sua folha de pagamento — incluindo o seu pró-labore — representa 28% ou mais do faturamento, a empresa migra pro Anexo III, que começa em 6%.

São até 9,5 pontos percentuais de diferença, todo mês, dependendo de um número que precisa ser calibrado e acompanhado — não é automático, e não é "configura uma vez e esquece".

Em contrapartida, a PJ tem obrigações: escrituração contábil, declarações, folha. Por isso a lei exige contador — e é aí que muita economia teórica morre em honorário caro.

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Qual dos dois vale mais a pena?

Depende de três coisas: quanto você fatura, de quem você recebe (pessoa física ou hospitais/clínicas com CNPJ) e quanto custa manter cada estrutura.

  • Faturamento baixo e quase tudo de PF — o CPF com carnê-leão bem feito (com livro-caixa!) pode bastar no começo.
  • Plantões e repasses de hospitais — a PJ costuma ganhar com folga, principalmente com o Fator R calibrado.
  • Misto — que é a vida real da maioria: consultório + plantão + convênio. Aí cada fonte tem um tratamento, e organização vira dinheiro.

Uma regra honesta: a conta exata é individual. Simulações dão direção; quem crava o número, olhando o seu caso, é contador.

O erro mais caro: não decidir

O pior cenário não é escolher o caminho errado — é ficar anos no improviso: recebendo como PF sem carnê-leão em dia, sem livro-caixa, ou numa PJ jogada no Anexo V sem ninguém olhar o Fator R. Nos dois casos, o resultado é o mesmo: imposto pago a mais, todo mês, em silêncio.

Conteúdo educativo, com valores e alíquotas vigentes em agosto de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um contador — regimes e tabelas mudam, e a sua situação tem detalhes que artigo nenhum enxerga.

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